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O que é o financiamento PROGER?

Incremente os negócios de sua micro ou pequena empresa com um financiamento de até R$ 400.000,00.

O PROGER Investgiro é uma linha de crédito instituída pelo Ministério do Trabalho que utiliza recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
*Operaçao sujeita a aprovaçao de crédito e disponibilidade de recursos dos FAT.

Com ela, voce conta com as melhores condiçoes para financiar o seu Plano de Negócios de investimento e capital de giro associado. E, assim, garante o crescimento da sua micro ou pequena empresa.

Objetos do PROGER Investgiro

  • Investimentos fixos, representados por bens, com até dez anos de fabricaçao, exceto o de informática, inclusive equipamentos de origem estrangeira sem similar nacional e já internalizados no país, e serviços inerentes a atividade da empresa, previstos no Plano de Negócios;
  • Capital de giro associado destinado a suprir as necessidades de execuçao das atividades previstas no Plano de Negócios;
  • Investimentos para implantaçao de sistemas de gestao empresarial, quando previstos no Plano de Negócios, exceto para as cooperativas e associaçoes de produçao;
  • Financiamento de máquinas e equipamentos usados, exceto os de informática;
  • Financiamento de veículos de carga, produçao nacional, modelo básico, com até dez anos de uso, destinados a comprovada utilizaçao nas atividades do empreendimento financiado e enquadrados entre as espécies abaixo:
    • Motoneta;
    • Motocicleta até 150 cc;
    • Triciclo até 150 cc;
    • Quadriciclo até 150 cc;
    • Reboque ou semi-reboque;
    • Carroça;
    • Furgao.

* Para efeito de financiamentos no PROGER, veículo de carga é aquele destinado ao transporte de carga, podendo transportar dois passageiros, exclusive o condutor, do tipo caminhonete e furgao.

Restrições

  • Financiamento de atividade rural (a atividade pesqueira é equiparada a atividade rural);
  • Financiamento apenas de capital de giro isolado em empréstimos que preveem investimento fixo;
  • Recuperaçao de capitais já investidos ou pagamento de dívidas;
  • Despesas financeiras;
  • Elaboraçao de projetos;
  • Aquisiçao de imóveis;
  • Aquisiçao de equipamentos e programas de informática usados;
  • Aquisiçao de veículos de carga e motocicletas para pessoa física, exceto para micronegócios de pessoa física definidos no normativo e conforme as especificaçoes para esses bens;
  • Empresas que possam vir a ser desempregadoras líquidas de mao-de-obra em decorrencia da implementaçao ou execuçao do Plano de Negócios;
  • Empresas já beneficiárias de financiamento com recursos do FAT na CAIXA, ou em outras instituiçoes financeiras, ainda nao liquidado, salvo para as exceçoes definidas no normativo;
  • Gastos gerais de administraçao, para cooperativas e associaçoes de produçao;
  • Financiamento do mesmo bem para mais de uma empresa;
  • Financiamento de edificaçoes em imóveis próprios ou de terceiros;
  • Financiamento somente de benfeitorias;
  • Financiamento para empresas com menos de 12 meses consecutivos de faturamento.

Encargos

  • TJLP + 5% ao ano e IOF conforme legislaçao vigente.
  • Durante período de carencia, é devido o pagamento mensal da parcela de juros e TJLP.